Resolução no. 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo
resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da agência nacional de vigilância sanitária – anvisa
Muitas vezes, não se imagina a real importância de manter a qualidade do ar em ambientes climatizados de uso publico e/ou coletivo. A presença de sistemas de ar-condicionado é cada vez maior na vida do brasileiro. Porém, em locais como hotéis, hospitais, bancos, empresas e indústrias eles não são apenas convenientes, mas, sim, obrigatórios e sua utilização necessitam atender normas, tais como a Resolução RE nº. 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em hospitais, por exemplo, a falta ou a limpeza inadequada no sistemas de ar-condicionado podem ser responsáveis pela disseminação de bactérias, vírus, fungos, que, por sua vez, podem causar grandes danos.
Essa Resolução determina padrões referenciais da qualidade do ar interior em ambientes climatizados públicos ou coletivos. Por meio de análises microbiológicas, determina-se:
1 – O Valor Máximo Recomendável – VMR, para contaminação microbiológica deve ser £ 750 ufc/m 3 de fungos, para a relação I/E £ 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.
NOTA: A relação I/E é exigida como forma de avaliação frente ao conceito de normalidade, representado pelo meio ambiente exterior e a tendência epidemiológica de amplificação dos poluentes nos ambientes fechados.
1.1 – Quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva.
1.2 – É inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos.
2 – Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação química são:
2.1 – £ 1000 ppm de dióxido de carbono – ( CO2 ) , como indicador de renovação de ar externo, recomendado para conforto e bem-estar2.
2.2 – £ 80 mg/m 3 de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado4.
NOTA: Pela falta de dados epidemiológicos brasileiros é mantida a recomendação como indicador de renovação do ar o valor = 1000 ppm de Dióxido de carbono – CO2
3 – Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.1 – a faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 230C a 260C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 210C e 230C. A faixa máxima de operação deverá variar de 26,50C a 270C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 280C. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 200C a 220C.
3.2 – a faixa recomendável de operação da Umidade Relativa, nas condições internas para verão, deverá variar de 40% a 65%, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 40% e 55% durante todo o ano. O valor máximo de operação deverá ser de 65%, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 70%. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 35% a 65%.
3.3 – o Valor Máximo Recomendável – VMR de operação da Velocidade do Ar, no nível de 1,5m do piso, na região de influência da distribuição do ar é de menos 0,25 m/s.
3.4 – a Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27 m3/hora/pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 m3 /hora/pessoa, não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração de CO2, maior ou igual a estabelecida em IV-2.1, desta Orientação Técnica.
3.5 – a utilização de filtros de classe G1 é obrigatória na captação de ar exterior. O Grau de Pureza do Ar nos ambientes climatizados será obtido utilizando-se, no mínimo, filtros de classe G-3 nos condicionadores de sistemas centrais, minimizando o acúmulo de sujidades nos dutos, assim como reduzindo os níveis de material particulado no ar insuflado.
Há também determinações em relação a periodicidade da manutenção nos sistemas de ar-condicionado, já que alguns componentes são considerados reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes, conforme descrito abaixo:
- Tomada de ar externo Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração: máximo 3 meses
- Unidades filtrantes Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração: máximo 3 meses
- Bandeja de condensado: mensal (excetuando na vigência de tratamento químico contínuo que passa a respeitar a periodicidade indicada pelo fabricante do produto utilizado)
- Serpentina de aquecimento: desencrustação semestral e limpeza trimestral
- Serpentina de resfriamento: desencrustação semestral e limpeza trimestral
- Umidificador: desencrustação semestral e limpeza trimestral
- Ventilador: semestral
- Plenum de mistura/casa de máquinas: mensal
Todo esse cuidado é necessário, visto que diversos agentes biológicos e químicos podem contaminar o ar e causar danos a pacientes, colaboradores, manipuladores etc. Por isso, a Resolução RE nº. 9 da ANVISA determina as possíveis fontes de poluentes biológicos e químicos:
QUADRO I
Possíveis fontes de poluentes Biológicos
Agentes biológicos | Principais fontes em ambientes interiores | Principais Medidas de correção em ambientes interiores |
Bactérias | Reservatórios com água estagnada, | Realizar a limpeza e a conservação das torres de resfriamento; higienizar os reservatórios e bandejas de condensado ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes; eliminar as infiltrações; higienizar as superfícies. |
Fungos | Ambientes úmidos e demais fontes de multiplicação fúngica, como materiais porosos orgânicos úmidos, forros, paredes e isolamentos úmidos; ar externo, interior de condicionadores e dutos sem manutenção, vasos de terra com plantas. | Corrigir a umidade ambiental; manter sob controle rígido vazamentos, infiltrações e condensação de água; higienizar os ambientes e componentes do sistema de climatização ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes; eliminar materiais porosos contaminados; eliminar ou restringir vasos de plantas com cultivo em terra, ou substituir pelo cultivo em água (hidroponia); utilizar filtros G-1 na renovação do ar externo. |
Protozoários | Reservatórios de água contaminada, bandejas e umidificadores de condicionadores sem manutenção. | Higienizar o reservatório ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes. |
Vírus | Hospedeiro humano. | Adequar o número de ocupantes por m² de área com aumento da renovação de ar; evitar a presença de pessoas infectadas nos ambientes climatizados |
Algas | Torres de resfriamento e bandejas de condensado. | Higienizar os reservatórios e bandejas de condensado ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes. |
Pólen | Ar externo. | Manter filtragem de acordo com NBR-6401 da ABNT |
Artrópodes | Poeira caseira. | Higienizar as superfícies fixas e mobiliário, especialmente os revestidos com tecidos e tapetes; restringir ou eliminar o uso desses revestimentos. |
Animais | Roedores, morcegos e aves. | Restringir o acesso, controlar os roedores, os morcegos, ninhos de aves e respectivos excrementos. |
QUADRO II
Possíveis fontes de poluentes Químicos
Agentes químicos | Principais fontes em ambientes interiores | Principais medidas de correção em ambientes interiores |
CO | Combustão (cigarros, queimadores de fogões e veículos automotores). | Manter a captação de ar exterior com baixa concentração de poluentes; restringir as fontes de combustão; manter a exaustão em áreas em que ocorre combustão; eliminar a infiltração de CO proveniente de fontes externas; |
CO2 | Produtos de metabolismo humano e combustão. | Aumentar a renovação de ar externo; restringir as fontes de combustão e o tabagismo em áreas fechadas; eliminar a infiltração de fontes externas. |
NO2 | Combustão. | Restringir as fontes de combustão; manter a exaustão em áreas em que ocorre combustão; impedir a infiltração de NO2 proveniente de fontes externas; restringir o tabagismo em áreas fechadas. |
O3 | Máquinas copiadoras e impressoras a laser . | Adotar medidas específicas para reduzir a contaminação dos ambientes interiores, com exaustão do ambiente ou enclausuramento em locais exclusivos para os equipamentos que apresentem grande capacidade de produção de O3. |
Formaldeído | Materiais de acabamento, mobiliário, cola, produtos de limpeza domissanitários | Selecionar os materiais de construção, acabamento e mobiliário que possuam ou emitam menos formaldeído; usar produtos domissanitários que não contenham formaldeído. |
Material particulado | Poeira e fibras. | Manter filtragem de acordo com NBR-6402 da ABNT; evitar isolamento termo-acústico que possa emitir fibras minerais, orgânicas ou sintéticas para o ambiente climatizado; reduzir as fontes internas e externas; higienizar as superfícies fixas e mobiliários sem o uso de vassouras, escovas ou espanadores; selecionar os materiais de construção e acabamento com menor porosidade; adotar medidas específicas para reduzir a contaminação dos ambientes interiores (vide biológicos); Restringir o tabagismo em áreas fechadas. |
Fumo de tabaco | Queima de cigarro, charuto, cachimbo, etc. | Aumentar a quantidade de ar externo admitido para renovação e/ou exaustão dos poluentes; restringir o tabagismo em áreas fechadas. |
COV COS-V | Cera, mobiliário, produtos usados em limpeza e domissanitários, solventes, materiais de revestimento, tintas, colas, etc. Queima de combustíveis e utilização de pesticidas. | Selecionar os materiais de construção, acabamento, mobiliário; usar produtos de limpeza e domissanitários que não contenham COV ou que não apresentem alta taxa de volatilização e toxicidade. Eliminar a contaminação por fontes pesticidas, inseticidas e a queima de combustíveis; manter a captação de ar exterior afastada de poluentes. |
COV – Compostos Orgânicos Voláteis.
COS-V– Compostos Orgânicos Semi- Voláteis.
Para que a norma sejam atendida, é necessário realizar testes laboratoriais de qualidade do ar, seguindo as Normas Técnicas:
- 001 (Qualidade do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise de Bioaerosol em Ambientes Interiores)
- 002 (Qualidade do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise da Concentração de Dióxido de Carbono em Ambientes Interiores)
- 003 Qualidade do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem. Determinação da Temperatura, Umidade e Velocidade do Ar em Ambientes Interiores)
- 004 (Qualidade do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise de Concentração de Aerodispersóides em Ambientes Interiores).
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Fonte: download da resolução RE 9 ANVISA | janeiro de 2003
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