PMOC é obrigatório em todos os tipos de edifícios. Ambientes climatizados de uso restrito, como hospitais e laboratórios, devem seguir regulamentação específica.

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A lei que determina a manutenção de aparelhos de ar-condicionado (lei 13.589/2018), sancionada para edifícios públicos e coletivos em janeiro/2018, reforça a necessidade de aplicação de um plano de manutenção. O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) tem exatamente esse objetivo: prevenir e/ou minimizar possíveis riscos à saúde dos que convivem nestes locais, atendendo o que está previsto em lei.

Em locais climatizados com ar-condicionado, o simples uso de filtros não é o suficiente para garantir um ambiente livre de poluentes e agentes de contaminação. A necessidade vai muito além do conforto proporcionado por esses aparelhos. A contaminação por agentes microbiológicos pode causar diversas doenças relacionadas à qualidade do ar: a Síndrome do Edifício Doente.

O PMOC, programa que garante a boa qualidade do ar de acordo com padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, deve atender as prerrogativas da Resolução 9/2003 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Todos os tipos de edifícios estão contemplados pela lei. Porém, ambiente climatizados de uso restrito, como hospitais e laboratórios, devem seguir regulamentação específica.

Segundo a EN13779: 2007, a eficácia do PMOC depende de algumas diretrizes:

  • Identificação de poluente: para iniciar o plano, primeiro, é preciso identificar os principais poluentes externos do ambiente que está sendo analisado, como por exemplo o ozônio e outras partículas. A partir disso, é possível comparar a qualidade interna e externa. Assim, é possível verificar o poder das ferramentas de purificação do sistema de climatização.
  • Classificação dos ambientes: segundo a norma EN13779:2007, após a análise anterior, o ideal é classificar a área externa do edifício com base nos limites aceitáveis de concentração de poluentes e no histórico da região. Depois, o interior do edifício deve ser categorizado de acordo com a pureza desejada, considerando iluminação, acústica, temperatura etc. Para isso, o critério utilizado está relacionado com a vasão de entrada do ar externo.

Categorias de classificação:

  • Categoria I: expectativa muito elevada, recomendada para espaços ocupados por pessoas que são sensíveis e frágeis, com demandas específicas, como os doentes, crianças e idosos;
  • Categoria II: expectativa normal, nesta categoria estão os novos edifícios e edifícios reformados;
  • Categoria III: expectativa moderada que pode ser utilizada para os edifícios já existentes;
  • Categoria IV: inclui os casos que não se enquadram nas categorias acima. Esta categoria deve ser aceita apenas por um período limitado no ano.

Após os primeiros passos, devem ser escolhidos os filtros para que todo tipo de contaminante seja evitado no ambiente.

Análise do Ar

Por fim, porém essencial, a análise de ar verificará se o plano foi aplicado corretamente e se está atendendo as normativas. Para isso, o indicado é realizar a Análise Microbiológica do Ar e a Análise de Poluição do Ar, testes que também são realizados pela BIOMAX – Manejo Ecológico de Pragas.

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e equipamentos de ponta, a BIOMAX avalia a eficácia do sistema de climatização. Por meio dessas análises, os laudos técnicos, requisito nas fiscalizações, indicam:

  • Quantificação de microrganismos;
  • Pureza do ar;
  • Renovação de ar externo;
  • Parâmetros físicos de temperatura, umidade e velocidade do ar.
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