Indústria alimentícia deverá controlar ainda com mais rigor a presença de pragas em suas instalações
Foi divulgado no Diário Oficial da União a RDC Nº 14, de 28 de março deste ano, os limites para matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em produtos alimentícios vendidos no Brasil, impostos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Com o intuito de avaliar a presença de corpos estranhos indicativos de riscos à saúde e possíveis falhas na aplicação da BPF (Boas Práticas de Fabricação), por exemplo, esses parâmetros definidos farão com que as indústrias passem a controlar com ainda mais rigor a presença de insetos, aves e roedores, por exemplo, em suas instalações. Até então não havia uma tolerância determinada para fragmentos de insetos (com exceção de baratas, formigas e moscas) e outras matérias orgânicas, como pelos de rato, o que dificultava a aplicação de medidas sanitárias e resoluções de ações judiciais.
Na canela em pó, será permitido até cem fragmentos de insetos em 50g do produto; um fragmento de rato a cada 100g de tomates; 25 fragmentos de insetos em 100g de geleia de frutas; 60 fragmentos de insetos para cada 25g de café torrado e moído; cinco insetos inteiros mortos em 25g de chá de camomila; 1 fragmento de pelo de roedores a cada 100g de chocolate; 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido de uma quantidade de orégano. Esses são apenas alguns exemplos de produtos e suas tolerâncias. Porém, é importante lembrar que a presença qualquer quantidade de moscas, formigas e baratas e terminantemente proibida e podem causar punições à indústria.
A determinação caracteriza dois tipos de matérias estranhas: as que indicam riscos e as que não apresentam riscos à saúde do consumidor, mas demonstram problemas no processo produtivo.
Apesar de causar certo ‘estranhamento’ na população, em entrevista à Folha de S.Paulo, o diretor da Anvisa Renato Porto afirma que essas normas seguem padrões internacionais e que eliminar qualquer traço destes materiais é muitas vezes impossível. Além disso, as quantidades toleradas, de acordo com Porto, não são maléficas à saúde do consumidor. “Nossa preocupação foi não aceitar nenhum limite de sujeira que coloque o cidadão em risco e elevar o nível da indústria nacional”, afirma o diretor da ANVISA.
A BIOMAX fornece consultoria para indústrias alimentícias que desejam um programa de controle de pragas sustentável cumprindo exigências da ANVISA, de Normas ISO 14000/22000, BPF e HACCP.
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